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Juíza rejeita queixa-crime movida por presidente do PSL contra jornalista

by Yancey Cerqueira
29 de abril de 2021
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Juíza rejeita queixa-crime movida por presidente do PSL contra jornalista

Luciano Bivar, presidente do PSL

O ordenamento jurídico brasileiro protege a liberdade de manifestação do pensamento e o direito de informar, ainda que o texto jornalístico provoque indignação nos personagens retratados.

O entendimento é da juíza substituta Flávia Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A magistrada rejeitou uma queixa-crime ajuizada por Luciano Bivar, presidente nacional do PSL (Partido Social Liberal), contra um jornalista da revista IstoÉ. A decisão é desta quarta-feira, 28/4.

O processo por calúnia e difamação foi movido por Bivar depois que a revista publicou uma notícia afirmando que o político utilizou notas fiscais frias para justificar gastos de seu gabinete.

“Há, sem dúvida, evidente distância entre ofensa à honra, que leva aos tipos penais previstos (artigos 138 e 139 do Código Penal) e a crítica jornalística, de modo a entender que a conduta em discussão não pode ser considerada como típica, uma vez que exercida dentro do que se chama de direito à informação. Não se pode retirar da sociedade, sob pena de ofensa à democracia, o sendo autocrítico com relação aos fatos, de forma a inibir o direito à opinião“, diz a decisão.

A reportagem, prossegue a magistrada, “retrata apenas uma série de acontecimentos ocorridos com integrantes da agremiação política que acabaram refletindo negativamente no querelante, bem como em outros membros do partido“.

A defesa do jornalista foi feita pelo advogado André Fini Terçarolli, do Advocacia Pimentel. Na peça defensiva, Fini argumentou que o objetivo da queixa era o de “censurar o pleno exercício da liberdade de expressão e manifestação do pensamento, nos seus consectários da liberdade de informação jornalística e, principalmente, durante o exercício do direito de crítica“.

Fonte: Conjur

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