Por conta da crise sanitária, Contran estabeleceu novas datas para o teste
O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou os prazos para o exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. As novas datas foram decididas por conta da crise sanitária, com amplo debate dentro do Fórum TRC (Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas), com a ABTOX (Associação Brasileira de Toxicologia), a CNT (Confederação Nacional do Transporte), a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) e a PRF (Polícia Rodoviária Federal).
A Deliberação Contran nº 222 estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa fazer o exame com segurança, para si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.
“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.
| VALIDADE DA CNH | PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DO EXAME | INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO |
| Março a junho de 2021 | 30 de junho de 2021 | 1º de julho de 2021 |
| Julho a dezembro de 2021 | 31 de julho de 2021 | 1º de agosto de 2021 |
| Janeiro a junho de 2022 | 31 de agosto de 2021 | 1º de setembro de 2021 |
| Julho a dezembro de 2022 | 30 de setembro de 2021 | 1º de outubro de 2021 |
| Janeiro a junho de 2023 | 31 de outubro de 2021 | 1º de novembro de 2021 |
| Julho a dezembro de 2023 | 30 de novembro de 2021 | 1º de dezembro de 2021 |
| Janeiro a abril de 2024 | 31 de dezembro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 |
| A partir de maio de 2024 | A partir de 1º de janeiro de 2022* | 1º de janeiro de 2022 |
*Até 30 (trinta) dias depois do vencimento do prazo estabelecido no §2º do art. 148-A do CTB





