SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Cliente sem máscara abordado por seguranças não tem direito a indenização

by Yancey Cerqueira
2 de maio de 2021
A A
Justiça Federal bloqueia bens do prefeito de Candeias, secretária e empresários

Um estabelecimento pode usar forças de segurança para conter um cidadão que relute em seguir as regras do local; assim, a conduta da empresa não enseja o pagamento de indenização por danos morais à pessoa relutante. De acordo com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC) indeferiu um pedido de indenização ajuizado por homem abordado em um shopping quando transitava pelo local sem fazer o uso correto da máscara facial.

No processo consta que o autor entrou com ação e alegou que a abordagem agressiva do segurança, ocorrida em junho de 2020, causou-lhe sofrimento, mal súbito e constrangimentos. O shopping, em sua defesa, argumentou que o homem insistia em circular pelo local sem máscara, mesmo após ser advertido, e que a abordagem do funcionário ocorreu conforme o protocolo padrão, sem excessos.

Ao analisar os autos, a juíza Patrícia Nolli, conforme informações dos inquiridos, observou que o autor insistiu em não atender à imposição sanitária, bem como empurrou um segurança, o que gerou a imobilização necessária para contê-lo e dar fim ao transtorno que causava.

“Vê-se pelas imagens encartadas ao processo que o autor, após os fatos noticiados na inicial, continuou a apresentar-se no shopping demandado sem fazer uso de máscara, em atitude que revela total desprezo não apenas pelas normas sanitárias impostas pelo ente estatal, mas também pela saúde das demais pessoas que circulam em nossa cidade. De registrar, também, que não há nenhum atestado médico a demonstrar que o autor não ostenta condições físicas ou mentais de fazer uso da máscara em ambientes fechados, muito menos que desconheça o risco sanitário que se pretende combater”, concluiu a juíza.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados