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Motorista que transporta lixo hospitalar deve receber insalubridade

by Yancey Cerqueira
17 de maio de 2021
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Motorista que transporta lixo hospitalar deve receber insalubridade

Foto Ilustrativa

Por constatar que o trabalhador estava exposto a agentes biológicos de forma habitual, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de terceirização de serviços ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um motorista que transportava lixo hospitalar.

O motorista prestava serviços para a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina). Ele ajudava no carregamento e descarregamento dos contêineres de lixo comum e infectante até o depósito onde é feita a coleta pública, e ainda transportava o lixo orgânico para uma área de compostagem da universidade. Alguns contêineres continham restos de gazes, algodão, soros e agulhas e até mesmo peles e pedaços de dedos.

O adicional foi deferido em primeira e segunda instâncias. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) considerou que a coleta era habitual e observou que ele poderia ser contaminado mesmo que usasse luvas, por meio das vias respiratórias.

Em recurso, a empregadora negou que o homem fizesse a separação, classificação e industrialização do lixo, e ainda alegou que o adicional em grau máximo só é devido a quem trabalha exclusivamente com pacientes em área de isolamento, com doenças contagiosas.

O ministro Caputo Bastos, relator do caso no TST, ressaltou que a reforma do acórdão exigiria o reexame das provas produzidas, o que é vedado nesta fase processual. No voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Conjur

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