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Juíza nega indenização de R$ 150 mil a Xuxa por críticas de deputada

by Yancey Cerqueira
28 de julho de 2021
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Juíza nega indenização de R$ 150 mil a Xuxa por críticas de deputada

Foto: Reprodução

A lesão à honra da pessoa pública ocorre somente quando há nítido abuso da liberdade de expressão por meio da divulgação maliciosa de fatos inverídicos. Dessa forma, a 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, negou indenização à apresentadora Xuxa por críticas feitas pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP).

No último ano, Xuxa anunciou que lançaria o livro infantil “Maya”, com temática LGBTQIA+. Em seguida, Zambelli publicou nas redes sociais a hashtag #XuxaDeixeNossasCriancasEmPaz e escreveu: “O alvo dessa teia de destruição de valores humanos não é mais você. Essa mira está apontada para a mente das nossas crianças! Sexualizar e instigar inocentes ao sexo pavimenta a pedofilia e a depravação. Não tenhais medo. Lute por elas conosco“.

Xuxa alegou que a deputada teria a intenção de caluniá-la e atingir sua honra, e por isso pediu reparação no valor de R$ 150 mil. Zambelli argumentou que sua manifestação seria uma mera discordância e que estaria protegida pela imunidade parlamentar.

A juíza Carolina Pereira de Castro ressaltou que as declarações não estavam abrangidas pela imunidade parlamentar, já que não havia qualquer vínculo do livro com o desempenho de seu mandato. Mesmo assim, não constatou lesão ao direito de personalidade de Xuxa.

Segundo a magistrada, pessoas públicas estão naturalmente mais sujeitas a críticas: “Tratando-se de pessoa notória, há certa limitação ao seu direito de proteção à privacidade, visto tratar-se de figura pública, com vida social externada e por consequência, uma maior divulgação de sua atuação pela mídia, sendo impossível agradar a todos, sujeitando-o ao escrutínio do público, que pode acarretar insatisfação de parcela deste“, destacou.

Para ela, o comentário de Zambelli refletiria a liberdade de expressão, cuja limitação poderia ferir a Constituição e caracterizar censura. Mesmo que a manifestação pudesse demonstrar desconhecimento sobre a temática do livro, seria apenas uma crítica à obra, “o que, apesar de denotar uma preocupação exacerbada com a educação sexual de crianças, não implica a ocorrência de lesão extrapatrimonial digna“.

Ainda que a crítica tenha sido contundente e causado aborrecimentos, a juíza observou que não foram usadas palavras de baixo calão ou que atingissem a vida pública da apresentadora. “Trata-se de mera suscetibilidade e não há respaldo a reprimir a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento da ré, não havendo sofrimento moral intenso a embasar o acolhimento da pretensão indenizatória“, acrescentou.

A magistrada ainda lembrou que a internet “deu voz a todo e qualquer tipo de manifestação” e se tornou um lugar comum para emissão de “críticas assertivas e eventualmente hostis ou pouco inteligentes“. Assim, “admitir-se responsabilização civil em casos como o destes autos seria, em última análise, censurar tudo e todos“.

Fonte: Conjur

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