SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Facebook deve indenizar usuários por exclusão indevida de contas

by Yancey Cerqueira
3 de agosto de 2021
A A
Facebook deve indenizar usuários por exclusão indevida de contas

Devido à unilateralidade das medidas e aos impactos na renda dos usuários, a Justiça de São Paulo condenou o Facebook a indenizar duas pessoas cujas contas nas redes sociais foram excluídas repentinamente.

Nos dois casos, os autores dependiam das redes sociais para garantir seu sustento: um influencer da área de perfumaria, que analisa e avalia produtos na internet; e um vendedor de maquetes e miniaturas, que divulga os produtos nas plataformas digitais. Ambos foram representados pelo advogado Raul Varejão.

A primeira ação foi movida após a exclusão da conta de Instagram, que pertence ao Facebook. A empresa apenas informou o autor sobre uma violação das regras de uso da plataforma, sem especificar qual conduta teria levado a isso.

A juíza Larissa Kruger Vatzco, do Juizado Especial Cível de Palmital (SP), considerou que o Facebook não esclareceu as razões da exclusão: “Em sua contestação a requerida traz longa explicação acerca dos termos de uso e das regras da rede social, contudo, em momento algum aponta qual foi, no mundo dos fatos, a conduta do requerido que violou as regras de uso da plataforma“.

Além disso, a ré não permitiu que o influencer explicasse a suposta infração. Já que não foi possível verificar a licitude da conduta, a magistrada presumiu que a exclusão seria indevida, e por isso determinou a reativação da conta.

Ela destacou que a atitude da empresa diminuiu a chance de o autor obter renda e ainda pode ter causado danos à sua imagem e honra, “uma vez que seus seguidores podem estranhar a exclusão da rede quando se argumenta ter ocorrido a violação das normas de proteção de dados“.

Ao fixar o valor da indenização em R$ 15 mil, a juíza levou em conta o potencial cada vez mais explorado e potencializado das redes sociais em meio à crise de Covid-19.

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados