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Senado aprova simplificação de abertura e funcionamento de empresas

by Yancey Cerqueira
5 de agosto de 2021
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Senado aprova simplificação de abertura e funcionamento de empresas

Foto: Fábio Pozzebom / Agência Brasil (Arquivo)

Texto volta à Câmara

O Senado aprovou na quarta-feira, 4/8, um projeto de lei que traz uma série de medidas para simplificar a abertura de empresas e o seu funcionamento. O texto é derivado da MP (Medida Provisória) 1.040/2021 e retorna para a Câmara, onde foi aprovado com modificações em junho.

Segundo o governo, que enviou a MP, o objetivo da proposta é modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no país e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O ranking mede a competitividade do ambiente de negócios de um país em escala global e, atualmente, entre 190 economias, o Brasil ocupa a 124ª posição.

Uma das principais inciativas do texto aprovado pelos senadores é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).

Segundo o relator, senador Irajá (PSD-TO), atualmente há uma implementação desigual da Redesim, pois, por questões federativas, a adesão de órgãos estaduais e municipais é optativa.

Atualmente, pela Redesim, são consideradas de médio risco, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal, hotéis, motéis, transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária, educação infantil ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.

Na MP original, as licenças e alvarás emitidos automaticamente teriam validade indeterminada. Este trecho foi modificado na Câmara dos Deputados para que os documentos percam a validade quando houver o descumprimento de requisitos ou de condições. No caso das licenças ambientais, permanecem as regras previstas em legislação específica, conforme ressalta o texto.

O projeto também altera a Lei 8.934, de 1993, que trata do registro empresarial. A principal delas é a ampliação das atribuições do Drei (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) para examinar pedidos de autorização para nacionalização e articular órgãos e integrar procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá também propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.

Uma das mudanças propostas por Irajá no substitutivo é a possibilidade de pessoas jurídicas e de pessoas consideradas incapazes serem certificadas eletronicamente pela Infraestrutura de ICP-Brasil (Chaves Públicas Brasileira).

Essa chave é utilizada por sistemas bancários e de administração tributária, mas atualmente só é possível certificar a identidade eletrônica de pessoas físicas. Não é possível vincular o certificado digital aos atributos de representação de pessoas jurídicas e de incapazes.

Entre os trechos rejeitados pelo relator está o que equiparava as sociedades simples a sociedades empresariais, com todas sujeitas às mesmas normas, independentemente do objeto, como uma cooperativa e uma sociedade de advogados.

Fonte: Agência Brasil

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