Depois da entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, vem caindo o número de novas ações judiciais que mencionam a ocorrência de assédio sexual no ambiente de trabalho. Em 2015, foram propostas 7.648 reclamações relatando o assunto. Em 2016 e 2017, 5.465 e 5.161, respectivamente. Em 2018, o número caiu cerca de 68,9% em relação a 2015, chegando a 2.379 casos. Em 2019 e 2020, foram 2.805 e 2.455 novas menções a assédio sexual, respectivamente.
Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho e incluem os seis primeiros meses de 2021, período em que as novas ações contendo o assunto chegam a 1.477, um aumento de 21,5% em relação ao mesmo período de 2020 (1.215 casos); de 7,7% em comparação ao primeiro semestre de 2019 (1.371 ocorrências); e de 28% ante os seis primeiros meses de 2018 (1.151 casos). Segundo especialistas, a principal hipótese para a alta semestral é o retorno gradativo ao trabalho presencial.
Apesar desse aumento no primeiro semestre de 2021, o número ainda está bastante abaixo dos detectados nos primeiros seis meses dos anos pré-reforma trabalhista: 3.780 em 2015, 2.947 em 2016 e 2.694 em 2017.
Para a advogada trabalhista e especialista em direito das mulheres Tainã Goes, a reforma de 2017 é um dos elementos que contribuíram para a queda na série histórica.
“A reforma criou um problema muito grande para o debate do assédio sexual nas ações trabalhistas. Esse tipo de demanda é de direito extrapatrimonial, que demanda produção de provas no decorrer do processo. Em geral, é uma prova oral e às vezes documental, mas que são subjetivas e dependem da avaliação do juiz. É um tipo de processo difícil“, explica.
Segundo ela, a redução da possibilidade de justiça gratuita e a chance de o reclamante, se sucumbente, ter de pagar os honorários advocatícios — duas das alterações processuais promovidas pela reforma — são fatores que explicam o refluxo
Apesar disso, Tainã acredita que as mulheres têm denunciado mais a partir da percepção de que a culpa do assédio não é delas, mas do assediador. “Tivemos recentemente uma redução trabalho presencial em 2020 que resultou no boom de violência doméstica. A violência que acontecia no trabalho transitou para casa. Com o retorno gradativo do trabalho presencial, podemos ver o aumento dos processos”, explica.
Tainã cita um estudo da Organização Internacional do Trabalho segundo o qual 52% das mulheres alegam já ter sofrido algum tipo de assédio no ambiente de trabalho. “A falta de um dispositivo específico na CLT sobre assédio sexual é muito mais um reflexo de um problema muito maior. Desde 1917, uma das demandas principais das trabalhadoras era a questão do respeito no ambiente do trabalho. Hoje em dia, a jurisprudência se utiliza do artigo 216-A e o reconhece como violência patrimonial. Mas a falta de um dispositivo na CLT é um sintoma e já que estão reformando tanto não custava colocar expressamente o assédio como um problema estrutural“, argumenta.
Fonte: Conjur





