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Jornalista é condenado a indenizar cineasta

by Yancey Cerqueira
7 de setembro de 2021
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Juíza rejeita denúncia do MPF contra jornalista no caso Barroso

Jornalista Allan dos Santos, do Terça Livre

O direito à crítica não é ilimitado e não pode ser entendido como autorização para ofender direitos da personalidade

Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau para condenar o jornalista bolsonarista Allan dos Santos, conhecido como Allan do Terça Livre, a indenizar a cineasta Estela Renner.

Ela ajuizou a ação após a divulgação de um vídeo, em 2017, em que Allan dos Santos a acusou de “incentivar o uso de maconha por criancinhas“. Ele também xingou a cineasta e afirmou que ela usou recursos públicos de forma ilícita. O vídeo, divulgado no canal do YouTube Terça Livre, teve quase 80 mil visualizações.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A corte estadual, porém, adotou outro entendimento e concluiu que o blogueiro não teve intenção de divulgar fatos, mas, sim, de ofender a cineasta, o que configura dano moral e gera dever de indenizar.

“Além de injúria e difamação, pois, o corréu cometeu o delito de calúnia ao atribuir à apelante a prática de crimes“, afirmou o relator, desembargador Theodureto Camargo, ao fixar a indenização por danos morais em R$ 20 mil. A decisão foi tomada por unanimidade.

Fonte: Conjur

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