Decisão sobre rol da ANS pode afetar tratamento dos usuários do serviço
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) marcou para esta quarta-feira, 8/9, o julgamento de uma ação que pode definir quais procedimentos e medicamentos as operadoras de planos de saúde devem ser obrigadas a custear para o tratamento de saúde de seus usuários. Na prática, serão discutidos os limites e parâmetros do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência de Saúde Suplementar), que é a lista de procedimentos com cobertura obrigatória dos planos de saúde aos usuários.
Segundo a advogada e coordenadora do programa de Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Ana Carolina Navarrete, o julgamento representa um risco ainda maior para os consumidores. “A decisão do caso pode afetar os usuários de planos de saúde sem garantir o devido debate e espaço para o contraditório que a matéria requer. O tema é extremamente delicado e vem sendo alvo de lobby das empresas de planos de saúde há alguns anos. O que elas buscam é consolidar no Judiciário o direito de negar atendimentos”, alerta.
Na visão defendida pelo Instituto, o médico é a autoridade sanitária responsável por determinar os tratamentos e procedimentos recomendados aos seus pacientes de acordo com a avaliação clínica, e é dever das operadoras cobrir todas as doenças previstas na CID (Classificação Internacional de Doenças).
Este foi o entendimento majoritário do Judiciário por mais de dez anos. Mas, em 2019, a quarta turma do STJ rompeu o histórico de decisões consistentes e abriu uma divergência em uma ação mais antiga da que será levada a julgamento na nesta semana.
Ainda segundo Navarrete, um eventual julgamento do tema sem debate na Corte pode ter o desastroso efeito de aprofundar a assimetria de poder entre operadoras e consumidores, deixando-os ainda mais desprotegidos e vulneráveis nos momentos de maior necessidade.



