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Senado muda regras de sobras do quociente eleitoral

by Yancey Cerqueira
23 de setembro de 2021
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Mais de 6 mil mulheres receberam um ou zero voto

Projeto segue agora para sanção presidencial

O Senado aprovou uma mudança na distribuição de vagas das chamadas sobras eleitorais em cargos de deputados federais, estaduais e vereadores. Sobras eleitorais são as vagas não preenchidas pelo quociente eleitoral. Atualmente, o Código Eleitoral prevê que todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

O projeto de lei (PL) aprovado hoje condiciona a distribuição de vagas do limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto aprovado pelos senadores, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O PL segue para sanção presidencial.

Fonte: Agência Brasil

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