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Concursado sem título técnico pode usar diploma superior na mesma área

by Yancey Cerqueira
2 de outubro de 2021
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STJ decide que ocultação do corpo é crime de efeitos permanentes

Foto Ilustrativa

O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.

Essa foi a tese aprovada por unanimidade em recursos repetitivos pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, a existência de um nível de escolaridade acima do exigido pelo edital do concurso não fere a discricionariedade ou conveniência da administração.

A jurisprudência pacífica da corte já indicava esse mesmo caminho. No entanto, a afetação de três recursos repetitivos da controvérsia se deu pela insistência da administração pública na interposição de recursos trazendo a mesma temática

O tema é delimitado pela Lei 8.112/1990 e pela a Lei 11.091/2005, segundo as quais a investidura em cargo público apenas ocorrerá se o candidato tiver o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

Para o ministro Og Fernandes, relator das três ações julgadas em conjunto, a aceitação de titulação superior à exigida traz efeitos benéficos para o serviço público e, consequentemente, para a sociedade brasileira.

Isso porque amplia o leque de candidatos postulantes ao cargo e aperfeiçoa a própria prestação do serviço público, pela investidura de servidores mais qualificados e aptos para o exercício da função pública.

“Tal postura se coaduna com a previsão do artigo 37 da Constituição Federal, que erige o princípio da eficiência dentre os vetores da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios“, destacou.

Fonte: Conjur

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