Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram com ressalvas as contas da Câmara de Riachão do Jacuípe, da responsabilidade do vereador Antônio Walter Carneiro Lima (Toninho da CTI), relativas ao exercício de 2020. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, não imputou multa ao gestor, vez que a única falha destacada no relatório trata do índice de transparência pública, avaliado como moderado.
A Câmara de Riachão do Jacuípe recebeu no exercício, a título de duodécimos, a quantia de R$2.641.054,44 e realizou despesas em igual valor, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$2.002.015,56, que correspondeu a 2,81% da Receita Corrente Líquida do município, em cumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos com o pagamento de diárias foram de R$16 mil – 0,80% da despesa com pessoal.
No caso de Riachão do Jacuípe, a despesa realizada com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores, foi de R$1.661.855,98, alcançando o percentual de 62,92% da receita, dentro, portanto, do limite de 70% previsto no § 1º, do art. 29-A, da Constituição Federal.
Já o limite da despesa com pessoal é calculado com base na receita corrente líquida do município e a câmara só pode gastar até 6% desse valor, conforme estabelecido na alínea “a”, do inciso III, do art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelos conselheiros Fernando Vita e Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA





