SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Tribunal mantém absolvição de Anitta de acusação de plágio em música

by Yancey Cerqueira
26 de novembro de 2021
A A
Tribunal mantém absolvição de Anitta de acusação de plágio em música

Foto: Reprodução

Por falta de provas de que a cantora Anitta soubesse da existência de música de MC Bruninha, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que a inocentou da acusação de plágio feita pela funkeira.

A batalha judicial, iniciada em 2013, se deu por conta do hit “Show das poderosas”, que, segundo Bruninha, seria cópia de uma das músicas dela (que não chegou a ser gravada) chamada “Corpo de mola: você vai pirar”.

Após nova perícia (a segunda do processo), os desembargadores chegaram à conclusão de que, apesar das semelhanças, não ficou comprovado que Anitta soubesse da existência do funk escrito por Jane Lopes de Andrade, mãe de MC Bruninha.

Diante disso, o colegiado reconheceu o dano moral sofrido por Anitta, que vivia naquele momento o início de sua projeção no mercado musical, impulsionada pelo seu maior sucesso.

“No que tange à ocorrência do dano moral à autora, objeto dos recursos de ambos apelantes, razão não lhes assiste. A atribuição de prática de ato ilícito, e mesmo criminoso, — que não se comprovou — tem o condão de lesionar os direitos de personalidade da parte autora, afrontando sua credibilidade frente ao público e atingindo sua dignidade e honra“, apontou o relator do caso, desembargador Carlos José Martins Gomes.

Bruninha, sa mãe e o empresário André Zander de Frontin Werneck terão de pagar a Anitta indenização de R$ 30 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A nova decisão excluiu apenas a obrigação dos réus de reembolsar as despesas pré-processuais feitas por Anitta.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados