SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Comissão do Senado aprova projeto que amplia validade de concursos

by Yancey Cerqueira
7 de dezembro de 2021
A A
Concurso da PM convoca candidatos autodeclarados negros para aferição

Medida vale para concursos homologados antes da pandemia

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou hoje, 7/12, projeto de lei que suspende até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de covid-19. Com isso, os prazos de validade desses certames começam a contar apenas a partir de 2022.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, o PL 1.676/2020 foi proposto pelos deputados Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI). Na CAE, a matéria obteve parecer favorável do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA). O projeto segue para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

De acordo com o texto, serão suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia. Pelo projeto, o tempo de validade dos certames volta a correr em 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020) vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, o que impediu a nomeação de candidatos aprovados.

Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. No entanto, foi proibida a admissão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021 — ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

A nova redação harmoniza os dois prazos, estabelecendo que essa última data também valerá para a suspensão da validade dos concursos. Além disso, a comunicação da suspensão deixa de caber aos organizadores dos concursos e passa para os órgãos contratantes.

Fonte: Agência Brasil

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados