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Juristas apresentam novo pedido de impeachment de Jair Bolsonaro

by Yancey Cerqueira
9 de dezembro de 2021
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Jair Bolsonaro, presidente da República

Um grupo de juristas encabeçado por Miguel Reale Júnior protocolou na quarta-feira, 8/12, mais um pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro. Segundo a petição, o chefe do Executivo “deu causa à proliferação dos males que levaram milhares de brasileiros à morte e a perigo de morte em vista de terem contraído o vírus covid-19“. É o 142º pedido de deposição de Bolsonaro, um recorde na história da República.

O documento afirma ainda que é do atual mandatário a responsabilidade “pela imensa dimensão que tomou a pandemia, que não teria sido dessa grandeza não fosse a arquitetada política e o comportamento adotados pelo presidente de República“.

Além de Reale Júnior, assinam o pedido, entre outros, Sylvia Helena de Figueiredo Steiner, ex-juíza da Corte Penal Internacional; Helena Regina Lobo da Costa, advogada e professora de Direito Penal da USP; Floriano de Azevedo Marques, diretor da mesma instituição; José Rogério Cruz e Tucci, advogado e também professor na USP; José Carlos Dias, presidente da Comissão Arns; o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira; Walter Fanganiello Maierovitch, desembargador aposentado do TJ-SP; e José Eduardo de Oliveira Faria, professor titular do Departamento de Filosofia do Direito, na USP.

Compõem essa “arquitetada política” episódios como a adoção de um projeto de imunidade de rebanho, contrariando as recomendações científicas; a conspiração contra medidas sanitárias; o estímulo ao uso de medicação sem eficácia comprovada; o caos gerado em Manaus, no fim de 2020; a desassistência dos povos indígenas; e a demora para a compra de vacinas.

Valendo-se do relatório final da CPI da Epidemia, o documento conclui que Bolsonaro desrespeitou o direito à vida e à saúde de um número indeterminado de pessoas, o que configura crime de responsabilidade (artigo 85 da Constituição e artigo 7º, 9, da Lei 1.079/1950, a lei do impeachment). Além disso, faltou com decoro no exercício do cargo, o que também é conduta passível de deposição.

Fonte: Conjur

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