SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Juíza determina arquivamento de ação contra filho de Lula

by Yancey Cerqueira
18 de janeiro de 2022
A A
Candeias: Vereadores da base perplexos com omissão do gestor e secretária

Foto Ilustrativa

A juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou o arquivamento de inquérito contra o empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. Segundo a magistrada, as provas que justificaram a instauração dos procedimentos são ilícitas por derivação.

Na decisão, a magistrada acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal, que se manifestou pela extinção da investigação. No caso, além do filho de Lula, outras oito pessoas eram investigadas por suspeitas de recebimento de propina da Oi/Telemar em troca de supostos atos favoráveis do governo.

O inquérito contra Lulinha é um desdobramento de uma das inúmeras fases da finada “lava jato”.  O arquivamento da investigação é fundamentado pelo parecer do MPF de que as decisões do ex-juiz Sergio Moro — declarado suspeito pelo Supremo Tribunal Federal — deveriam ser anuladas.

A magistrada registrou que os mandados de busca cumpridos contra o filho do ex-presidente foram fundamentados em duas medidas de quebra de sigilo. Uma contra o empresário Jonas Suassuna e outra contra Kalil Bitar, no bojo do processo envolvendo o sítio de Atibaia, cuja nulidade foi reconhecida pelo Supremo.

“Vê-se que os elementos obtidos através das duas medidas de quebra relacionadas na portaria de instauração não podem ser utilizados como prova, pelo reconhecimento da nulidade dos procedimentos que forneceram evidências para a decretação das medidas, impondo-se o reconhecimento de sua ilicitude e desentranhamento dos autos”, escreveu a juíza na decisão.

Fábio Luís Lula da Silva foi representado pelos advogados Fábio Tofic Simantob, Mariana Ortiz e Marco Aurélio Carvalho.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados