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TCM rejeita contas de prefeito por gasto excessivo e não aplicar a verba do Fundeb

by Yancey Cerqueira
9 de fevereiro de 2022
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Prefeito e ex-prefeito podem ser investigados e devolverem R$ 141 mil 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão de terça-feira, 08/02, parecer prévio pela rejeição das contas de governo e de gestão do prefeito Ronaldo Moitinho dos Santos (PSD), relativas ao exercício de 2020, de Iguaí, no Centro Sul baiano a 497 km de Salvador. Além de não deixar recursos em caixa suficientes para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar” no último ano do mandato – descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal –, o gestor não investiu o mínimo exigido dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico.

Depois da aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição dessas contas pela Câmara de Vereadores do município, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma multa de R$ 5 mil ao prefeito pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas, que foi aprovada pelo plenário.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O parecer prévio apresentado engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de Educação e Saúde, orientado pela transparência. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.

O município de Iguaí teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$59.143.423,72, enquanto as despesas foram de R$61.355.462,22, revelando um déficit de R$2.212.038,50. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$5.034.133,34, violando o disposto no artigo 42 da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,1% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu apenas 57,6% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, não atendendo ao mínimo de 60%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, o gestor comprovou a aplicação de 21% dos recursos, observando o mínimo previsto de 15%.

Cabe recurso da decisão.

O parecer pela rejeição dos conselheiros do TCM pode ainda ser revertido pela Câmara de Vereadores.

Fonte: Ascom TCM/BA

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