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Federação de atletas deve indenizar Neymar por tentar arranhar imagem

by Yancey Cerqueira
2 de maio de 2022
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Brasil estreia hoje na Eliminatória; Neymar é dúvida

Atacante Neymar, do PSG (FR) e da Seleção Brasileira

O terceiro que interfere de forma ilícita e injustificada em uma relação contratual mediante informações ou conselhos, com o intuito de estimular uma das partes a não cumprir os deveres, pode ser condenado a pagar indenização pelos danos morais ocasionados.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da Federação das Associações dos Atletas Profissionais a pagar R$ 50 mil a Neymar pela tentativa de arranhar a imagem do jogador com os patrocinadores.

A condenação diz respeito a uma carta enviada pela federação a diversas empresas que mantinham acordos comerciais com Neymar informando-as de que movia processo criminal contra o jogador na Justiça espanhola.

A ação penal foi causada pela transferência do atacante do Santos para o Barcelona, da Espanha, em 2013. O negócio milionário foi, segundo a federação, feito por meio de simulação contratual e fraude, com o intuito de reduzir o pagamento de impostos e encargos.

Aos patrocinadores de Neymar, a federação argumentou que o patrocínio somente pode ser ético e bem-sucedido quando celebrado com pessoas exemplares, e destacou que o jogador não se encaixa nessa descrição, por ter agido de forma eticamente errada e pouco exemplar.

Para as instâncias ordinárias, a federação extrapolou o simples exercício da liberdade, causando indevida intromissão nos contratos. O processo, especificamente, trata do acordo entre o atacante e a Red Bull.

Ao STJ, a federação alegou que não houve dano porque a carta enviada não causou o rompimento de qualquer contrato. E destacou que Neymar “é figura polêmica por si só (basta ver as notícias diárias a seu respeito na mídia) e alimenta-se dessas polêmicas”.

Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que a interferência indevida de alguém em um contrato pode gerar responsabilização, desde que feita de forma maliciosa, exagerada ou em contrariedade à boa-fé objetiva.

Para ele, esse é o caso da comunicação feita pela federação de atletas, que não se limitou a informar os patrocinadores de Neymar sobre o processo criminal ajuizado na Espanha, mas incluiu juízo de valor ao definir a conduta do jogador como mentirosa, fraudulenta e desonesta.

Fonte: Conjur

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