Para um politico ser condenado no STF, os ministros precisam ver os atos. Do contrário sempre haverá falta de provas. Até assassinos e traficantes são liberados pela Corte
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu recurso da defesa do ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) e o absolveu, juntamente com sua ex-assessora parlamentar Maria Cléia Santos de Oliveira, da acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 29, no julgamento de embargos de declaração apresentados na Ação Penal (AP) 1.015.
Por maioria de votos, foi seguido o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que reconheceu omissões e contradições na decisão da 2ª Turma que, em 2020, condenou Raupp e Maria Cléia, respectivamente, a sete anos e seis meses e a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. No julgamento dos embargos, foi reconhecida a insuficiência de provas para a condenação.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 2010, o parlamentar, com o auxílio da assessora, recebeu doação eleitoral de R$ 500 mil da construtora Queiroz Galvão. O dinheiro, repassado ao diretório regional do MDB em Rondônia, viria do esquema estabelecido na diretoria de Abastecimento da Petrobras, tendo como contrapartida o apoio de Raupp à manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor.
Ao atribuir efeitos modificativos aos embargos de declaração e absolver Raupp e Maria Cléia, Gilmar foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Nunes Marques. Somente o relator do processo, ministro Edson Fachin, rejeitou o recurso, por entender que a defesa buscava reabrir a discussão da causa e reanalisar fatos e provas, visando à reforma do julgado.
No voto, o ministro Gilmar Mendes citou diversos pontos da decisão da 2ª Turma que, a seu ver, incorreram em omissões ou contradições, desconsiderando elementos negativos em relação aos crimes que constam dos depoimentos das testemunhas e das provas materiais juntadas aos autos, como a ausência de ingerência ou de poder de comando de Raupp sobre as decisões de cúpula do partido ou sobre as doações recebidas pelo diretório em Rondônia.
Fonte: Conjur



