O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, na sessão desta quinta-feira, 1º/10, realizada por meio eletrônico, termos de ocorrência lavrados contra os prefeitos Geraldo Jackson Menezes Lima (PP), de Rodelas, no Vale do São Francisco a 540 km de Salvador, e Samuel Oliveira Santana (PP), de Piritiba, no Centro Norte baiano a 321 km da capital baiana, respectivamente, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019. Nos dois casos foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário.
No caso de Rodelas, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$44.004,39, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$1,5 mil.
Já em Piritiba, o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou o prefeito em R$3 mil. E, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no montante de R$35.877,39.
Para os relatores, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implicou em prejuízo – injustificável – ao erário, impondo ao responsável pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA