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Juíza manda Bolsonaro pagar R$ 10 mil em ação contra ex-ministro

by Yancey Cerqueira
3 de outubro de 2020
A A
Celso de Mello abre inquérito de investigação penal contra Bolsonaro

Jair Bolsoaro, presidente da República

Carlos Minc chamou Bolsonaro de “machista, homofóbico, anti ecologia, racista e truculento” em postagem

O direito ao ressarcimento do dano gerado por ato ilícito funda-se no tríplice requisito do prejuízo, do ato culposo do agente e do nexo causal entre o referido ato e o resultado lesivo.

Com base nesse entendimento, a juíza Amalia Regina Pinto, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, considerou improcedente ação movida pelo então candidato a presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra o deputado estadual e ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc (PSB-RJ).

Na decisão, a magistrada ainda determinou que o presidente pague as custas e os honorários advocatícios da ação, fixados em R$ 10 mil. Bolsonaro acionou Minc na Justiça em 2018 após se sentir ofendido por uma publicação do ex-ministro nas redes sociais.

“Machista, homofóbico, antiecologia, racista, truculento. Tem sete mandatos, votou a favor de mordomias de deputados e diz não ser político. Defende ditadura, tortura, fim de políticas sociais. É contra tudo isto que está aí. E tem 16%. Há que se combater resistir contra o retrocesso”, dizia a postagem que provocou a ira de Bolsonaro, na época, candidato à presidência.

Na ação, Bolsonaro alega que o texto teria gerado mácula ele, os filhos, netos e familiares e pediu que Minc fosse condenado ao pagamento R$ 10 mil por danos morais.

Ao apresentar a defesa, Minc alegou que não fez nenhuma declaração caluniosa e que a postagem foi baseada em “informações extraídas de diversos meios de comunicação”.

Na defesa, o ex-ministro também citou episódios como o que Bolsonaro disse que ele não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “não merecia ser estuprada” e que o erro da ditadura foi “torturar, e não matar”.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou ser paradoxal que a campanha de Bolsonaro e seus filhos tenha sido prejudicada já que todos se elegeram aos cargos pretendidos. “Considerando que o raciocínio que redundou nas declarações publicadas pelo réu foi extraído das premissas mencionadas pelo autor em diversos episódios, não vislumbro no caso a prática de ato ilícito, pois entendo que o réu agiu dentro dos limites do direito de expressão que lhe é constitucionalmente assegurado”, diz a magistrada.

Fonte: Conjur

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