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Aprovação no Enem não substitui conclusão do ensino médio para menores

by Yancey Cerqueira
4 de outubro de 2020
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Aprovação no Enem não substitui conclusão do ensino médio para menores

Menor de 18 anos aprovada no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) não poderá obter o certificado do ensino médio para matricular-se em curso superior. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Salvador (BA).

O Colegiado entendeu não ser possível a utilização do Enem como substituto da comprovação da conclusão do ensino médio para menores de 18 anos, pois essa circunstância contraria o artigo 38, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 9.394/96. A legislação especifica que o direito é válido para os maiores de 18 anos.

Para o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator, “a possibilidade de obter o certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Enem se destina a jovens e adultos que têm no mínimo 18 anos e que não puderam cursar o ensino médio no momento apropriado, representando verdadeira política de discriminação positiva que tem por fito reintegrar no sistema educacional aqueles que, por adversidades múltiplas, não puderam concretizar a educação básica no momento correto, não se estendendo, por óbvio, aos alunos que estão regularmente matriculados e cursando o ensino médio única e exclusivamente para se esquivar do prazo mínimo legal fixado para sua formação, requisito imprescindível para o ingresso no ensino superior”.

O magistrado destacou que a estudante foi aprovada no Enem para o curso de Biologia da UFRB (Universidade Federal do Recôncavo da Bahia), porém na época que participou do certame ainda cursava o 3º ano do ensino médio e contava com menos de 18 anos. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

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