Um motocicleta Honda/CG 150 Titan, trafegava em trecho da BR-110, em Catu, no Nodeste baiano, quando recebeu o comando de parada de uma equipe da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
A ordem foi desrespeitada pelo condutor, razão pela qual os policiais iniciaram um acompanhamento tático, que se prolongou e adentrou a via urbana da cidade.
Durante a fuga, o motorista transitou em velocidade incompatível, sem observar as normas gerias de circulação e conduta prudente no trânsito, bem como desrespeitou às sinalizações dos trechos, colocando em risco a segurança de todos. A moto só parou após o condutor perder o controle da direção.
Foram prestados os primeiros socorros e após verificação minuciosa na motocicleta, os PRFs descobriram adulterações no chassi e no motor, o que configura o crime previsto no art. 311 do Código Penal.
Os policiais descobriram também que o homem é foragido da justiça e foi constatado a existência de um mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo (art. 157 do Código Penal). O documento foi expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari, com validade até abril/2041.
O veículo apreendido e o preso foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil local, para os procedimentos cabíveis.
Para informações, denúncias, comunicação de crimes e acidentes a PRF dispõe do número de emergência 191. A ligação é gratuita e atende 24 horas em qualquer parte do País.
Embriaguez
Um homem de 45 anos foi preso pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) ao se envolver em acidente quando conduzia um veículo alcoolizado. O flagrante aconteceu na altura do quilômetro 17 da BR 415, em Ilhéus, na Região Sul da Bahia.
Uma equipe da PRF tomou conhecimento de um acidente de trânsito ocorrido na rodovia.
Prontamente, os policiais diligenciaram e chegando ao local, verificaram que o acidente envolvia um GM/Monza e um Ford/Ka.
Ao se aproximarem do condutor do Monza, os PRFs perceberam que ele apresentava dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, forte odor de álcool no hálito, gestos e fala alterados. A equipe realizou o teste do etilômetro resultando em 0,66 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. A dosagem no ‘bafômetro’ corresponde também a quase duas vezes o limite previsto como crime de embriaguez previsto no artigo 306 do CTB.
Em razão da colisão, o infrator foi encaminhado para o Hospital do Cacau e após a alta hospitalar foi preso por embriaguez ao volante e apresentado à autoridade policial da Delegacia de Polícia Civil para lavratura do flagrante e demais procedimentos cabíveis.
A PRF alerta sobre as consequências da combinação de álcool e volante e atua no policiamento ostensivo e preventivo, sendo priorizada a fiscalização de condutas de risco como ultrapassagens proibidas, alcoolemia ao dirigir, dentre outras, com foco na redução de acidentes.
Fonte: Nucom PRF/BA





