SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

MP obriga escola a divulgar lista de material didático antes da matrícula

by Yancey Cerqueira
20 de setembro de 2022
A A
MP obriga escola a divulgar lista de material didático antes da matrícula

O Ministério Público estadual firmou TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) com o colégio Marizia Maior, no bairro de Stella Maris, em Salvador, para que a instituição de ensino divulgue, durante o período de matrícula, o plano de execução do material escolar solicitado aos contratantes. O plano de execução deverá conter, de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada.

“Os responsáveis pelo aluno podem optar entre fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou pela entrega parcial e parcelada, segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizagem”, destacou a promotora de Justiça Thelma Leal, autora do TAC.

Além disso, o colégio Marizia Maior se comprometeu a apresentar aos contratantes, previamente à matricula, os valores de material didático e de taxas diversas, assegurando que tais informações sejam claras e precisas. A promotora de Justiça complementou que o inquérito instaurado pelo MP visou apurar o descumprimento do dever de informação na cobrança de taxas por material escolar bem como irregularidades verificadas pelo Procon.

Em atendimento ao pedido do MP, o Procon realizou uma inspeção no colégio onde verificou algumas irregularidades como a ausência de plano de execução, que justifica a cobrança da relação do material escolar; e a existência no contrato de prestação de serviços educacionais de uma cobrança de taxa de material escolar e material bilíngue sem informações claras e precisas, portanto em desconformidade com a legislação pertinente.

Fonte: Ascom MP/BA

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados