Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) prendeu um homem pelo crime de uso de documento falso na terça-feira, 3/1. Na ocasião, o condutor de uma moto tentou passar pela fiscalização com uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) falsificada.
A equipe abordou uma Honda/Cg 150 Fan que transitava pelo km 35 da BR 367, em Porto Seguro, no Extremo Sul baiano. Os policiais solicitaram os documentos do veículo e do condutor. Foi nesse momento que o motociclista apresentou uma CNH com indícios de falsificação.
Após perceberem que algumas características da documentação possuíam dados divergentes, os PRFs questionaram o homem e ele apenas disse que iria prestar o depoimento somente na delegacia.
Diante dos fatos, o homem de 37 anos foi preso e encaminhado à Polícia Federal. Ele poderá responder pelo crime de uso de documento falso (art. 304) do Código Penal.
Fonte: Nucom / PRF/BA