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Moraes mantém censura a deputado e multa Telegram em R$ 1,2 milhão

by Yancey Cerqueira
25 de janeiro de 2023
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Moraes mantém censura a deputado e multa Telegram em R$ 1,2 milhão

Foto: Reprpdução

Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, o aplicativo de mensagens Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, ordens do Judiciário relativas a fatos ocorridos ou com efeitos no Brasil. Se discordar, deve usar os recursos permitidos pela legislação.

Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, aplicou multa de R$ 1,2 milhão ao Telegram por descumprir ordem dele para bloquear o canal do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Ele foi o deputado mais votado do Brasil em 2022 com quase 1,5 milhão de votos.

Em ofício enviado ao STF, os advogados da empresa de tecnologia informaram que descumpriram a ordem de bloquear o canal do bolsonarista e criticaram as decisões do magistrado.

Os representantes do Telegram sustentaram que muitas das ordens de remoção de conteúdo de Alexandre são desproporcionais, têm fundamentação genérica e podem configurar censura.

Ao multar a empresa, Alexandre de Moraes explicou que o Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento.

“Dessa maneira, uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da liberdade de expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas”, registrou.

O ministro lembrou que a liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente, mas que o exercício desse direito não pode ser utilizado como escudo para a prática de atividades ilícitas. Ressaltou também que não se pode confundir liberdade de expressão com “impunidade para agressão”.

O julgador reiterou que a determinação de bloqueio não configura censura prévia, mas pretende interromper a divulgação de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, concretizados por meio da proliferação de notícias fraudulentas.

“O descumprimento doloso pelos provedores implicados indica, de forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa, por meio de mecanismo fraudulento”, apontou Alexandre.

O inquérito do fim do mundo e processos que advogados de defesa não têm acesso respeitam a democracia?

Fonte: Conjur

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