A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quinta-feira, 23/3, manter a condenação imposta à montadora BMW de indenizar a família do cantor sertanejo João Paulo, que fazia dupla com Daniel e morreu em 1997 em um acidente automobilístico na Rodovia dos Bandeirantes.
Por unanimidade de votos, o colegiado concluiu que, por conta de óbices processuais, não teria como revisar os critérios usados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para resolver o caso. Foram julgados recursos tanto da empresa quanto da família de João Paulo.
Em primeiro grau, a BMW foi condenada a pagar R$ 150 mil em danos morais para cada uma das autoras da ação — a viúva de João Paulo e sua filha —, além de pensão mensal correspondente a dois terços dos rendimentos do cantor, valor que deveria ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento.
O TJ-SP reduziu toda a condenação em dois terços por entender que houve culpa concorrente: João Paulo morreu no acidente porque o pneu do veículo esvaziou de forma súbita, mas sua conduta contribuiu para o desfecho, já que estava acima da velocidade permitida e dirigia sem usar o cinto de segurança.
Ao STJ, a BMW sustentou que a culpa foi inteiramente da vítima, que o defeito do produto não ficou comprovado e que as instâncias ordinárias erraram ao inverter o ônus da prova — coube à empresa comprovar que o pneu do carro não tinha defeito. Já a família de João Paulo tentou afastar a culpa concorrente.
Relator, o ministro Marco Buzzi observou que não caberia ao STJ fazer a análise de qualquer desses pontos, já que muito dependeria de revisitar fatos e provas, medida vedada ao STJ pela Súmula 7. Além disso, a posição adotada pelo TJ-SP não destoou da jurisprudência da corte em casos análogos envolvendo indenização por acidente automobilístico.
A votação foi unânime. Acompanharam o relator os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira. Não participou do julgamento o ministro João Otávio de Noronha. E declarou-se impedida a ministra Isabel Gallotti.
Fonte: Conjur