SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Justiça determina prisão de presidente da Câmara de Vereadores na Bahia

by Yancey Cerqueira
2 de abril de 2023
A A
Justiça determina prisão de presidente da Câmara de Vereadores na Bahia

Foto: Câmara Municipal de Ilhéus

A ordem foi expedida no sábado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da cidade

O presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, no Sul baiano, o vereador Abraão (PDT), teve a prisão decretada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da cidade, Alex Vinicius, pelo crime de falsidade ideológica em documento público. A decisão foi expedida na noite de sábado, 1º/4, após inspeção judicial que constatou uma dedetização irregular no prédio da Casa Legislativa. A informação é do site Políticos do Sul da Bahia.

Segundo a publicação, Abraão fechou a Câmara alegando a necessidade de dedetização, com isso a mesa diretora não cumpriu decisão judicial que determinava a suspensão da eleição da atual mesa diretora, realizada em dezembro de 2022.

Conforme a Justiça, ficou constatado que, ao contrário do que foi comunicado pela mesa diretora, a dedetização foi iniciada na Câmara apenas às 11h40 do sábado.

“A inspeção constatou que não foi realizada nenhuma “dedetização” na data de ontem, 31/03/2023; portanto, o serviço público da Câmara teve o expediente suspenso por nenhum motivo razoável/plausível. A suposta empresa de “dedetização” chegou, hoje, 1/04/2023, por volta das 11h e 20 min, terminando o serviço cerca de 20 min após. Ou seja, cerca de 20 (vinte) minutos antes da chegada desse Magistrado, como determinado no despacho de id no 378950129”, sinaliza o juiz.

O proprietário da empresa dedetização ainda informou que não realizava o serviço no local há mais de cinco anos. O juiz salientou que o edil trouxe uma série de danos à sociedade. “obstrução da justiça agindo com deslealdade processual, pagamento de remuneração a servidores sem a contrapartida da prestação do serviço; prejuízo à comunidade local com o fechamento de um serviço público; gasto público sem o correspondente processo de pagamento e colocação em perigo da saúde das pessoas, ‘dedetizando’ um prédio sem qualquer tipo de cautela e sem ter conhecimento de que tipo de produto foi usado”.

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados