SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Candidato multado por dirigir embriagado poderá retornar a concurso para bombeiro

by Yancey Cerqueira
23 de maio de 2023
A A
PRF prende 3 motoristas por excesso de uso de álcool em cidades baianas

Foto: Nucom PRF/BA (Ilustrativa)

Em respeito aos princípios constitucionais da presunção de inocência, da razoabilidade e da proporcionalidade, para que seja configurado antecedente criminal, é necessária sentença penal condenatória definitiva

Assim, o juiz Fernando de Mello Xavier, substituto no Tribunal de Justiça de Goiás, autorizou, em liminar, o retorno de Igor Justo Evangelista ao concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar estadual, mesmo com uma multa de trânsito por dirigir embriagado.

O autor foi eliminado na fase de avaliação da vida pregressa e investigação social — quarta e última etapa do concurso para soldado de segunda classe — devido a uma multa obtida em 2019. Ele foi considerado inapto “por prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes“.

Em recurso administrativo contra Secretaria de Administração de Goiás, que foi negado, o candidato lembrou do julgamento no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que boletins de ocorrência, inquéritos policiais ou mesmo ações penais em andamento não justificam a eliminação na fase de sindicância social de um concurso público.

Já na Justiça, o advogado Daniel Assunção, responsável pela defesa, destacou que não há condenação criminal ou mesmo processos em curso contra o candidato. Ele apresentou certidões negativas criminais e antecedentes, conforme já previa o edital.

Xavier verificou “plausibilidade da tese jurídica” e confirmou que sequer houve inquérito ou processo penal. “O delito se configurou apenas na esfera administrativa, com aplicação de multa de trânsito“, indicou. O magistrado ainda destacou que a divulgação do resultado final e a classificação estavam “na iminência de serem publicadas“.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados