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Programa trainee para negros da Magalu não configurou ‘racismo reverso’

by Yancey Cerqueira
26 de janeiro de 2024
A A
Trabalhadora baiana chamada de ‘anta nordestina’ deve ser indenizada em R$ 10 mil

O trainee para negros do Magalu foi uma ação afirmativa com a intenção de alcançar uma parcela da população que é historicamente discriminada, e a jurisprudência predominante autoriza a adoção desse tipo de política por parte de empresas privadas.

Assim em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou provimento ao recurso interposto contra sentença de primeiro grau que considerou válido o programa para Trainees da Magazine Luiza S/A voltado exclusivamente para pessoas negras.

Consta dos autos que a empresa criou um programa para trainees, com 12 meses de duração, voltado exclusivamente para pessoas negras, após detectar que em seu quadro de trabalhadores 53% eram pessoas pretas e pardas, mas apenas 16% ocupavam cargos de liderança.

A Defensoria Pública da União no Distrito Federal (1ª categoria) acionou o Poder Judiciário contra a iniciativa, alegando que o direcionamento do programa apenas para negros, além de não configurar uma ação afirmativa, afrontaria o Estatuto da Desigualdade Racial (Le 12.288/2010). A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro, o que levou a DPU a recorrer ao TRT-10.

Fonte: Conjur

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