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TST suspende decisão sobre adicional de periculosidade a motociclistas

by Yancey Cerqueira
9 de março de 2024
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TST suspende decisão sobre adicional de periculosidade a motociclistas

Foto: Reprodução

A ministra Dora Maria da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento parcial a um pedido de efeito suspensivo dos Correios contra a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – DF/TO) que condenou a empresa a pagar adicional de periculosidade aos empregados que desempenham as atividades em motocicletas a pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares.

No centro da demanda está a discussão sobre a validade da Portaria 1.565/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que considera perigosas as atividades com uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento em vias públicas. Isso garante a esses trabalhadores o recebimento do adicional de periculosidade.

Nesta semana, o desembargador Alexandre Vasconcelos, do TRT (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), suspendeu, em liminar, os efeitos da portaria do MTE. Na sequência, os Correios ingressaram com pedido de correição contra a decisão do TRT-10.

Ao analisar o caso, a ministra concluiu que a decisão da corte regional trabalhista é inaplicável aos trabalhadores dos Correios que atuam com motocicletas, já que a portaria que regulamenta a matéria foi suspensa pela Justiça Federal.

“Inexistindo regulamentação específica sobre o direito ao pagamento do adicional de periculosidade relativo ao uso, pelo empregado, de motocicleta, a aplicação do referido dispositivo consolidado geraria insegurança jurídica. Cumpre salientar ainda que, consoante a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é necessária a regulamentação das atividades ou operações perigosas pelo Ministério do Trabalho”, sustentou a magistrada.

Fonte: Conjur

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