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Pacheco deixa caducar trecho de MP sobre reoneração de Prefeituras

by Yancey Cerqueira
2 de abril de 2024
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Presidente do Senado prorrogou medida provisória por mais 60 dias, mas derrubou parte que retirava benefício fiscal de municípios com até 156,2 mil habitantes; em nota, parlamentar criticou o governo federal

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tomou uma decisão importante na segunda-feira, 1º/4, em relação a uma medida provisória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O senador decidiu deixar caducar o trecho da MP que previa a reoneração da folha de pagamento de prefeituras, prorrogando a vigência da mesma em 60 dias, porém determinando a derrubada da parte que tratava sobre as gestões municipais. A medida, que entraria em vigor na segunda-feira, aumentando a alíquota para os municípios de 8% para 20%, não será mais aplicada devido à decisão de Pacheco.

Em nota, o presidente do Senado afirmou que a discussão sobre a desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo deve ser tratada integralmente por projeto de lei, não por medida provisória. Ele criticou a atuação do governo, ressaltando que o Congresso já havia decidido pela desoneração dos municípios com até 156.200 habitantes. No entanto, o político mineiro se mostrou aberto a uma discussão rápida sobre o assunto.

Esta não é a primeira vez que a MP sofre modificações, já que, há pouco mais de um mês, o presidente Lula assinou uma segunda medida que revogou trechos da anterior, incluindo a reoneração da folha de empresas de 17 setores. Além disso, o Executivo enviou um projeto de lei para tratar do tema, conforme solicitado por líderes partidários. Permanecem em vigor a limitação da compensação de créditos tributários via judicial acima de R$ 10 milhões e o fim gradual do Programa Emergencial de Retomada de Eventos (Perse) até 2025. A medida provisória, que inicialmente vencia em 1º de abril de 2024, teve o prazo estendido para 31 de maio após a prorrogação.

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