SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

FGTS: Suspensa liberação do saque emergencial de quem não retirou

by Yancey Cerqueira
30 de novembro de 2020
A A
Caixa abre hoje 770 agências para pagar auxílio de R$ 300 e FGTS

A quantia, inicialmente, era transferida sem que o beneficiário precisasse solicitar

O valor referente ao saque emergencial do FGTS, na quantia de R$ 1.045, que foi transferido para contas poupanças sociais digitais abertas em nome de trabalhadores que não retirarem, será devolvido às contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo Serviço nesta segunda-feira, 30/11.

O saque emergencial foi liberado no segundo semestre por conta da pandemia do coronavírus, como forma de atenuar a crise na renda familiar de milhares de trabalhadores. A quantia, inicialmente, era transferida sem que o beneficiário precisasse solicitar.

Após a data

A legislação prevê que o trabalhador pode retirar o dinheiro após o prazo, basta fazer uma solicitação à Caixa até o último dia do ano.

“Caso o trabalhador queira receber o valor, poderá realizar a solicitação pelo aplicativo FGTS até o dia 31/12/2020. O valor será creditado na poupança social digital e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem”, informou o banco.

O saque emergencial do FGTS levou em conta as contas ativas e inativas. A retirada é única, ou seja, nenhum beneficiário pode sacar mais do que R$ 1.045, somando todas as suas contas vinculadas de FGTS. O dinheiro é debitado, primeiramente, das contas inativas e de menor valor. Depois, daquelas com quantias maiores. Quem tem saldo inferior a um salário mínimo pode zerar seu fundo.

Saque-aniversário

É importante ressaltar que o saque emergencial é diferente do do saque-aniversário. A segunda opção, é preciso ter adesão do trabalhador pelo App FGTS, através do site fgts.caixa.gov.br ou pela internet banking do banco.

Ao aderir, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo de suas contas de FGTS anualmente (de 5% a 50%, dependendo do valor depositado, mais uma parcela variável). Porém, perde a chance de retirar o fundo integral, caso seja demitido sem justa causa. Ainda assim, continua a ter a multa rescisória de 40% paga pelo patrão.

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados