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Anatel promete bloquear empresas que fazem ligações em massa para consumidores

by Yancey Cerqueira
15 de julho de 2024
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Anatel promete bloquear empresas que fazem ligações em massa para consumidores

Foto: Reprodução

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) promete, mais uma vez, endurecer as regras para combater as chamadas consideradas abusivas, realizadas em excesso. O tempo de duração das ligações curtas passou de três segundos para seis segundos.

O tempo de duração das ligações curtas passou de três para seis segundos.

A mudança abrange também chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas em até seis segundos, seja por quem fez a ligação ou por quem a recebeu.

Empresas que realizarem mais de 100 mil chamadas curtas, de até seis segundos, por dia serão bloqueadas por 15 dias. A medida abrange também empresas que tenham mais de 85% das ligações realizadas enquadradas nesse perfil. As novas regras entram em vigor em 1º de junho.

A agência determinou à área técnica que desenvolva um sistema que permita a validação dos números de telefone por CPF. O objetivo é permitir que as empresas de cobrança façam uma consulta à base das operadoras para verificar se o número que pretendem ligar é do CPF do devedor.

A mudança abrange também chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas em até seis segundos, seja por quem fez a ligação ou por quem a recebeu.

Empresas que realizarem mais de 100 mil chamadas curtas, de até seis segundos, por dia serão bloqueadas por 15 dias. A medida abrange também empresas que tenham mais de 85% das ligações realizadas enquadradas nesse perfil. As novas regras entram em vigor em 1º de junho.

A agência determinou à área técnica que desenvolva um sistema que permita a validação dos números de telefone por CPF. O objetivo é permitir que as empresas de cobrança façam uma consulta à base das operadoras para verificar se o número que pretendem ligar é do CPF do devedor.

A Anatel também aprovou uma proposta de ampliação do uso do prefixo 0303 para todas as atividades que possam gerar intenso volume de chamadas.

A decisão atende pedido de reconsideração de várias entidades representativas do setor de telecomunicações, informática e empresas de telefonia e de comunicações, que manifestaram oposição à decisão anterior da Anatel que havia designado o código 0304 para as atividades de cobrança.

A utilização do 0303 será facultada a quem aderir ao protocolo “stir shaken” , que permite a identificação, na tela do celular, do nome da empresa que está fazendo a ligação e o motivo do contato.

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