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Regras para a propaganda nas eleições municipais

by Yancey Cerqueira
18 de agosto de 2024
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Eleições 2020: Mais da metade dos prefeitos tentam reeleição; mais de mil desistiram

As propagandas eleitorais começaram oficialmente na sexta-feira, 16/8. Os candidatos às Prefeituras e Câmaras Municipais estão autorizados para ir às ruas apresentar as propostas. No entanto, nem tudo é permitido. O regramento é definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O que os candidatos podem ou não fazer durante a campanha:

– Devem mencionar o partido político e só pode ser feita em língua nacional;

– É proibido o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios e outras mídias para propagar notícias falsas;

– Atos de propaganda devem ser comunicados à Polícia Militar com 24 horas de antecedência, no mínimo;

– Carreatas e outros atos que envolvam custeio de combustível por partido, federação, coligação e candidaturas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com 24 horas de antecedência, no mínimo;

– Fachadas de comitês de campanha podem ser usadas para propaganda;

– Alto-falantes e amplificadores só podem utilizados até a véspera da eleição, 5 de outubro, das 8h às 22h. É proibido instalar em distância inferior a 200m das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e dos quartéis; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento;

– Comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa estão liberados entre 8h e meia-noite em dias normais; horário pode ser prorrogado por mais duas horas no comício de encerramento;

– É proibido a utilização de trios elétricos; os veículos de som só podem ser utilizados para sonorizar os comícios realizados por candidatas, candidatos e partidos;

– Carros de som e minitrios podem ser utilizados apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, com nível de pressão sonora de até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo;

– Entrega de santinhos e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições;

– Todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem;

– Artistas não podem se apresentar em showmícios, somente em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais realizados pelas legendas ou candidaturas;

– Candidatos que pertencem à classe artística podem exercer as atividades normais no período eleitoral, desde que não se apresentem em programas de rádio e de televisão nem estejam envolvidos na animação de comícios;

– Proibido o uso não autorizado de obras artísticas em jingles, paródias e propaganda eleitoral;

– Não é permitido distribuir cestas básicas, camisetas e outros brindes para eleitores;

– Proibida a propaganda em bens públicos, que precisam de permissão do poder público, e de uso comum;

– Derrame de material de campanha no local de votação é propaganda irregular;

– Proibidas propagandas que veiculem preconceitos ou conteúdos de guerra e de processos violentos;

– Atos de divulgação das campanhas não devem perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos e sinais sonoros, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

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