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Preso motorista alcoolizado que se envolveu em acidente; Kicks é recuperado

by Yancey Cerqueira
20 de setembro de 2024
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PRF prende 3 motoristas por excesso de uso de álcool em cidades baianas

Foto: Nucom PRF/BA (Ilustrativa)

Somente em 2024, a PRF na Bahia tirou de circulação 1.978 condutores que haviam consumido álcool antes de assumirem a direção

Um idoso de 67 anos ignorou o fato de que bebida e direção é uma combinação perigosa e acabou se envolvendo em sinistro na noite de quinta-feira, 19/9. A ocorrência foi registrada na BR-101, trecho do município de Alagoinhas, a 128 km de Salvador.

A equipe da PRF foi acionada para atendimento a um sinistro no km 103 da rodovia. No local, os PRFs constataram que se tratava de uma colisão frontal entre uma caminhonete e um caminhão.

Atendendo ao protocolo, os envolvidos no acidente foram submetidos ao teste do “bafômetro”. No condutor da Frontier, o aparelho acusou uma concentração de álcool de 0,86 mg/l. O resultado (superior a 0,34mg/l) representa um crime de trânsito, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O infrator, que reside na zona rural de Alagoinhas, foi preso por embriaguez ao volante (art. 306 da Lei 9.503/97) e apresentado à autoridade policial de plantão da Polícia Civil, para lavratura do flagrante e demais procedimentos cabíveis.

Com a missão de preservar vidas, a PRF destaca-se como um dos principais órgãos responsáveis pela fiscalização da Lei Seca e ressalta os perigos da associação entre álcool e direção.

Nissan

E a Polícia Rodoviária Federal recuperou, na quarta-feira, 18, um carro de locadora. A ação foi registrada durante uma abordagem no Km 604 da BR 324, trecho do município de Simões Filho.

Em fiscalização em frente a unidade operacional, policiais abordaram um Nissan/Kicks, placas do Rio de Janeiro, com dois ocupantes. Após consultas aos sistemas de segurança, policiais constataram que o carro pertencia a uma empresa de aluguel de veículos e que havia uma ocorrência registrada em Julho/2024 na DRFV de Salvador pelo crime de furto (art. 155 CP).

Questionado, o condutor informou que apenas dirigia o veículo para atender demandas de trabalho. Já a passageira relatou que ‘pegou’ o carro emprestado de um amigo e disse desconhecer às irregularidades.

O responsável pelo veículo abordado foi contactado e compareceu à Delegacia da PC, alegando que alugou o carro com um conhecido. Ele apresentou uma documentação da suposta transação comercial (locação).

A ocorrência e os envolvidos foram encaminhados para a 22 ª Delegacia Territorial de Simões Filho, para prestarem outros esclarecimentos sobre a procedência do automóvel e onde será investigado o caso.

Fonte: Nucom PRF/BA

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