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STF valida prova obtida em busca domiciliar feita por guarda municipal

by Yancey Cerqueira
2 de outubro de 2024
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Governadores divulgam nota em defesa de ministros do STF

Sede do nebuloso STF/DF

Buscas feitas por guardas municipais não são ilegais se devidamente justificadas, de acordo com o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que considerou válidas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux, enquanto o ministro Cristiano Zanin ficou vencido. Para ele, a Guarda Municipal não tem a atribuição de fazer busca pessoal e domiciliar.

No caso concreto, o acusado teria dispensado entorpecentes embalados ao avistar os agentes municipais. Posteriormente, os guardas foram até a residência do suspeito e ingressaram no domicílio. Lá, foram encontradas drogas diversas e em grande quantidade.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça havia entendido que a dispensa das drogas não justificava a busca subsequente e que a Guarda Municipal não tem a atribuição de atuar ostensivamente. Dessa maneira, o colegiado do STJ anulou as provas.

Fonte: Conjur

NR.: Por diversas vezes, o STF decidiu ser ilegal vistoria em veículos por atitude suspeita, fato que policiais compreendem pela experiência. Encontram drogas e o Tribunal diz ser ilegal a busca. Haja conveniência.

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