Para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, é cabível e justificável a abertura de um inquérito para investigar se o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cometeu crime na ocasião em que ofendeu um guarda municipal em Santos.
A conclusão foi alcançada na quarta-feira, 16/12, quando o colegiado, por maioria, deu provimento a agravo interno ajuizado pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática do relator, ministro Raul Araújo, que indeferiu a abertura do inquérito.
Para o MPF, ao destratar o guarda enquanto caminhava sem máscara na praia, o desembargador do TJ-SP cometeu, em tese, os crimes de abuso de autoridade, infração de medida sanitária e desacato.
O caso motivou a abertura de processo administrativo disciplinar e levou ao afastamento de Siqueira pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele também responde a processo ajuizado pelo guarda municipal, chamado de analfabeto pelo desembargador. Para o Ministério Público Federal, o caso não se restringe à área administrativa, devendo ser apurado na seara penal.
O julgamento dividiu a Corte Especial e gerou divergência. Para o ministro Raul, as condutas descritas pelo MPF não mostram justa causa para reprimenda penal. Ele foi seguido pelos ministros Napoleão Nunes Maia e João Otávio de Noronha.
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Francisco Falcão, com os acréscimos dos votos das ministras Maria Thereza de Assis Moura e Laurita Vaz, que reiniciou o julgamento a partir de voto-vista nesta quarta.
Para a maioria, a tese da atipicidade da conduta não se apresenta indubitável, o que torna incabível o indeferimento de abertura do inquérito. O MPF deve investigar o caso para depois decidir se oferece denúncia ou não. E a partir do procedimento, instaura-se o contraditório.
Seguiram esse entendimento os ministros Luís Felipe Salomão, Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell e Benedito Gonçalves.
Fonte: Conjur