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Supermercado é condenado por descumprir legislação trabalhista de escala

by Yancey Cerqueira
3 de janeiro de 2025
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Cesta básica fica mais barata em 9 capitais

Foto Ilustrativa

Por constatar que a empresa, Casas Guanabara Comestíveis, não concedia ao menos uma folga semanal aos empregados — a chamada escala 6 x 1 —, nem garantia uma folga no domingo a cada dois domingos trabalhados — a escala 2 x 1 —, a 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou uma rede de supermercados a pagar horas extras e multas por descumprimento de normas coletivas.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro. A entidade alegou que a empresa não concedia o repouso semanal dentro do prazo legal de seis dias e descumpria o sistema 2 x 1 de trabalho aos domingos.

De acordo com o laudo pericial produzido pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa não pagava todos os feriados e domingos trabalhados, pois concedia folgas compensatórias, mas elas eram insuficientes para o número de dias trabalhados.

Com base nos controles de frequência dos empregados desde 2018, o juiz Delano de Barros Guaicurus concluiu que as alegações do sindicato eram verdadeiras.

O julgador indicou que as normas coletivas da categoria estabeleciam o sistema 2 x 1 de trabalho aos domingos e impediam a inclusão no banco de horas do trabalho aos domingos e feriados.

Ele também ressaltou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a concessão de repouso semanal somente após o sétimo dia de trabalho consecutivo viola a Constituição.

Guaicurus ainda citou a Lei 605/1949, que garante a todo empregado 24 horas consecutivas de descanso e folga nos feriados.

Fonte: Conjur

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