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Demora para liberação de vaga em hospital que resulta em morte gera indenização

by Yancey Cerqueira
18 de janeiro de 2025
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Paciente que perdeu parte da visão após mutirão deve ser indenizado

Foto Ilustrativa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Jales (SP), proferida pelo juiz José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo e uma fundação a indenizar familiares de um homem que morreu depois de ter recebido tratamento médico inadequado. O ressarcimento, por danos morais, foi fixado em R$ 100 mil.

Segundo os autos, o paciente fraturou a perna e rompeu uma artéria em decorrência de um acidente automobilístico. Ele recebeu atendimento em unidade municipal de saúde e foi informado de que também precisaria de cirurgia vascular em hospital estadual. Entretanto, em razão da demora para a liberação da vaga, o homem teve a perna amputada e morreu dias depois.

No voto, o relator designado, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou que a responsabilidade civil no âmbito municipal foi bem afastada e que houve falha na prestação do serviço estadual, acarretando a responsabilidade civil do estado de São Paulo.

“A demora na disponibilização da vaga com urgência restou evidente, tendo sido fator que contribuiu para o evento danoso”, escreveu o magistrado, apontando que o nexo de causalidade está fundamentado na teoria da perda de uma chance. “A cirurgia de emergência seria benéfica ao paciente, e a demora para efetuá-la foi prejudicial e determinante à condição de saúde do filho e irmão dos autores, tendo contribuído para a redução da sua expectativa de vida. Dessa forma, presentes todos os requisitos da responsabilidade civil, a condenação era de rigor”.

Completaram o julgamento os desembargadores Jarbas Gomes, Ricardo Dip, Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti. A decisão foi por maioria de votos.

Fonte: Conjur

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