SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Shopping e supermercado devem indenizar cliente por assalto em dependências

by Yancey Cerqueira
24 de dezembro de 2020
A A
Operação combate grupos de extermínio na Bahia e PE

Por constatar a responsabilidade pelos defeitos na prestação de serviços, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um shopping e um supermercado a indenizar uma comerciária assaltada no estacionamento do local.

Um homem armado com uma peixeira levou o celular da autora. Ela alegou que fazia tratamento contra ansiedade e que seu estado de saúde piorou depois do ocorrido, já que passou a ter crises de pânico ao se aproximar de pessoas ou sair sozinha. Também apresentou insônia, falta de apetite e queda de rendimento no trabalho, devido ao receio do contato com os clientes.

O condomínio do shopping argumentou que o assalto foi provocado por terceiros e foi resultado da falta de segurança pública. Já o supermercado alegou que o crime ocorreu em área de uso comum de várias lojas. Na primeira instância, as rés foram condenadas a pagar pouco menos de R$ 750 por danos materiais.

No TJ-MG, o relator, desembargador Valdez Leite Machado, lembrou que “a responsabilização civil do fornecedor de serviços prescinde

da comprovação da sua culpa na imposição do dano ao consumidor”. Para ele, o roubo no interior do estabelecimento é fato incontroverso. Por isso, manteve a indenização.

Além disso, o magistrado fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais, pois entendeu que “a situação ultrapassou os limites do mero dissabor cotidiano”. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados