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Bolsonaro sanciona regulamentação do Fundeb

by Yancey Cerqueira
25 de dezembro de 2020
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Bolsonaro sanciona regulamentação do Fundeb

Foto: Reprodução

Texto sancionado neste Natal define como será o uso da divisão de recursos e como ocorrerá o escalonamento da complementação feita pela União para Estados e Municípios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 25/12, o projeto de lei que regulamenta o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no Brasil.

A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, regulamenta a emenda à Constituição, aprovada em agosto, que tornou o Fundeb permanente, priorizou a educação infantil e ampliou o volume de recursos repassados pela União a Estados e municípios para pagar professores e outras despesas.

O texto sancionado neste Natal define como será o uso da divisão dos recursos e como ocorrerá o escalonamento da complementação feita pela União para Estados e Municípios. Nos próximos seis anos, o governo federal fará repasses com aumentos progressivos, começando com 12% em 2021 até alcançar 23% em 2026.

A lei atrela a distribuição dos recursos em relação ao número de matrículas e aos indicadores da educação. Além disso, o texto também determina como será feito o monitoramento do desempenho escolar e a fiscalização do uso das verbas.

Caberá à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade especificar as novas ponderações relativas ao nível socioeconômico dos alunos, aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e aos indicadores de potencial de arrecadação tributária de estados e municípios. O texto também reforça a atuação dos Conselhos de Acompanhamento e de Controle Social, que fazem o acompanhamento do Fundeb.

O projeto de lei também obriga que Estados e municípios informem os dados necessários em sistema de informações da educação para ter acesso ao fundo. Em caso de não cumprimento, transferências voluntárias e contração de operações de créditos podem ser suspensas.

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