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Banco deve indenizar cliente por descontos indevidos

by Yancey Cerqueira
29 de dezembro de 2020
A A
S. F. do Conde: Vereadores aprovam salário de R$ 13,2 mil “por trabalho complexo’’

O banco que desconta parcelas indevidas dos proventos do consumidor por não ter tomado os cuidados necessários com os documentos deve arcar com indenização por danos morais.  Dessa forma, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve sentença que condenou o Bradesco a pagar R$ 4 mil a um cliente.

O autor passou a sofrer descontos indevidos em seu contracheque referente a empréstimo consignado. Alegou que não havia firmado os contratos com a instituição financeira e não teria se beneficiado dos valores supostamente contratados.

O banco recorreu após a decisão de primeira instância, mas o desembargador-relator Luiz Silvio Ramalho Júnior considerou que era dever do banco exigir a documentação correta e conferir a assinatura a correspondência das assinaturas.

O magistrado também destacou que o fato de ter ocorrido possível fraude por parte de terceiro não justifica a má prestação do serviço e o uso irregular do nome do autor: “A responsabilidade é objetiva. Os descontos indevidos em folha de pagamento, por si sós, são provas suficientes do dano, gerando o dever de indenizar”. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Conjur

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