SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Serra Preta: Prefeito teve negado adiamento de audiência e perícia em provas

by Yancey Cerqueira
7 de maio de 2025
A A
Serra Preta: Cidade que descuida da Educação; atrasa entrega de kits escolares

Foto: Bahia On

Acusado de abuso de poder econômico e político, o gestor recorreu ao TJ da Bahia, mas viu pedidos negados por um desembargador

O desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) negou pedidos do prefeito Franklin Leite (Avante) que impetrou mandado de segurança contra a realização da audiência no dia 25/4 passado, que ocorreu no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana, ao se confirmar negada a solicitação. O autor da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), Evandro Figueredo (PSB), acompanhado da advogada Tâmara Medina, e testemunhas, estiveram na sala de audiências da 155ª Zona Eleitoral, tendo como presidente a juíza Lisiane Sousa Alves Duarte. O prefeito e o vice enviaram os advogados para representá-los. As testemunhas foram dispensadas.

Assim se manifestou o desembargador: “Frente à defesa, sem proferir despacho saneador, designou audiência para a data de 25/04/2025, determinando, inclusive, a redução do número de testemunhas”. Destaca a necessidade da celeridade dos feitos eleitorais a questão temporal (mandato tem prazo começar e terminar. O não julgamento da ação, ela perde o objeto e a torna inválida por intempestividade.

Perícia nas provas

O prefeito também tentou exigir que as provas apresentadas pela acusação passassem por perícia para tentar constatar a veracidade ou não dos documentos (imagens, fotos, mensagens e vídeos de redes sociais e públicos) utilizados para subsidiar os abusos de poder econômico e político fora do período permitido pela Legislação Eleitoral.

No despacho, o desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho disse o seguinte: “A peça primeira se fez escoltar com vídeos, capturas de telas, dentre outras. A defesa sustentou que tais provas foram manipuladas e, assim, não correspondem aos arquivos originais. Por isso, pediu instauração do incidente de falsidade: Seja declarada a imprestabilidade da prova”.

Acrescenta ainda o magistrado: “Acerca do pedido da parte investigada para instauração de incidente de falsidade documental, entendo não ser o caso de acolhimento. Conforme dispõe o art. 431 do CPC, “a parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios em que se provará o alegado.” No caso dos autos, não se verifica, ao menos neste momento processual, a existência de elementos mínimos capazes de justificar a instauração do incidente. A parte autora junta vídeos e fotos de locais públicos posteriormente inseridos em rede social, não havendo indícios de manipulação ou montagem. A simples alegação genérica de falsidade, desacompanhada de indícios concretos ou demonstração objetiva de inconsistência documental não é suficiente para justificar a instauração de procedimento incidental que, por sua natureza, possui caráter excepcional e deve se limitar a hipóteses em que se apresente imprescindível para o deslinde da causa”.

Assim, o desembargador decidiu: “Firme nessas razões, INDEFIRO O PEDIDO de instauração de incidente de falsidade documental e produção de prova pericial, ao tempo em que confirmo o DEFERIMENTO da produção de prova testemunhal, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, limitado o rol conforme constante no despacho ID 127678629, reiterando que a natureza da ação e celeridade do presente rito impede que se alargue o número de testemunhas a serem ouvidas, devendo-se seguir o disposto no art. 22 da Lei Complementar n. 64/90 (DOC 05 decisão)”.

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados