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Moraes mais uma vez deve desrespeitar e ignorar a Constituição

by Yancey Cerqueira
19 de maio de 2025
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Moraes reduz pena de condenado reincidente por tráfico de maconha

Foto: Antônio Augusto / STF

Entre as possibilidades de resposta à Casa, o ministro pode alegar que não cabe questionar a decisão da Primeira Turma em plenário, só na visão de um ditador

Escolhido como relator da ADFP (Ação de Preceito Fundamental) da Câmara dos Deputados que pede a suspensão integral do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por suposta tentativa de golpe de Estado, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pode “não conhecer” (ele pode tudo) o pedido assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Conforme apurou o R7, o magistrado pode fazer tal ação, alegando que não cabe uma contestação, por parte da Câmara, sobre a decisão da Primeira Turma do STF. E o Plenário vai ser ignorado, até quando?

O ministro ainda pode indeferir liminarmente ou negar liminarmente o pedido. Caso ele negue o andamento da ação da Câmara, a advocacia da Casa ainda pode recorrer da decisão com um agravo regimental para que a Primeira Turma delibere. Então, a Turma vai decidir se o caso vai ser levado ao plenário para os 11 ministros analisarem.

“Quando ele (Câmara) propõe a ADPF, ele (Moraes) pode apontar que não existem requisitos ou que não cabe nenhuma ADPF e negar liminarmente. Ele mesmo nega. Dá para (a Câmara) entrar com agravo regimental, contra a decisão (de Moraes), para a Turma decidir”, explicou o advogado Matheus Mayer Milanez ao R7.

“Ele (Moraes) pode não conhecer a ADPF, negar segmento à ADPF ou pode indeferir liminarmente. Negando, vai para a Turma. Para ir para o plenário, tem que ter disposição no regimento interno, e eu não acredito que essa ADPF vai ser competência do plenário, e sim da turma. Só vai para o plenário quando tem competência do plenário”, completou.

Na semana passada, a Câmara suspendeu a íntegra do processo, abrindo brecha para beneficiar outros denunciados ou réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Dias depois, a Turma analisou a resolução aprovada pela Câmara e decidiu que a suspensão só vale parcialmente para Ramagem, sendo apenas pelos crimes que ele teria cometido após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Desse modo, o deputado continua réu por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e organização criminosa. Além disso, a Turma deixou claro que benefício não se estende aos demais réus. Nesta semana, a Câmara recorreu da decisão da Turma.

A Casa alegou que o entendimento viola a separação entre os Poderes. Entre os pedidos feitos pela Câmara, estão: uma liminar para que a decisão da Casa, que suspendeu a ação penal do golpe, volte a valer; que o caso seja remetido a análise do plenário; e que seja declarada a validade da resolução da Câmara aprovada por ampla maioria.

Na ação, contudo, Motta ressaltou que o pedido é referente apenas a Ramagem, excluindo os demais réus e investigados, o que difere da resolução aprovada pela Casa.

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