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Prefeito baiano é obrigado a comprar tinta e pintar prédios públicos

by Yancey Cerqueira
18 de junho de 2025
A A
L. de Freitas: TCM aponta irregularidades em obras municipais e multa prefeita

Foto: Assessoria TCM/BA

Integrante do PSD ainda vai ter que substituir fardamento dos servidores municipais

O prefeito Ilário Antônio Carneiro (PSD), de São Domingos, na Região Sisaleira a 234 km de Salvador, vai ter que pintar os prédios públicos e substituir o fardamento dos servidores municipais, além disso, vai ter que pagar pela tinta e pela mão de obra. A determinação foi do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia).

O custo foi orçado em R$ 28 mil. Ilário mandou pintar diversos prédios públicos com os núcleos de partido político, no final do ano de 2022. A representação foi feita por alguns parlamentares do município.

O gestor ainda foi multado no valor de R$ 3 mil pela irregularidade. A representação foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais práticas delituosas ou de improbidade administrativa para, se for o caso, formulação de denúncia à Justiça.

De acordo com a denúncia, embora o município possuísse legislação que definisse como seus núcleos oficiais as amarelo, azul, branco e verde, a gestão atual teria obrigatoriamente, de forma reiterada, uma paleta cromática que coincide com os núcleos da campanha eleitoral do prefeito, quais sejam, amarelo e vermelho, o que caracteriza o uso de bens públicos para promoção pessoal.

A inspeção realizada pelos auditores do TCM, em julho de 2024, revelou que, de fato, diversos imóveis públicos do município de São Domingos foram pintados com as cores vermelho e amarelo. Além da padronização estética dos imóveis públicos, a irregularidade também se estendeu ao fardamento dos servidores públicos municipais.

O órgão entendeu que a adoção das cores vinculadas à campanha eleitoral do gestor, vermelho e amarelo, não configura episódio isolado ou pontual, mas, sim, conduta que impactou significativamente a identidade visual da administração pública municipal, não que se refere à aplicação estética em prédios públicos e nos uniformes dos servidores, em descumprimento aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. A decisão cabe recurso.

Fonte: A Tarde

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