A instituição financeira que, em um procedimento de cobrança, faz dezenas de ligações consecutivas para o devedor extrapola a razoabilidade e, com isso, deve indenizar o cliente por danos morais.
Esse foi o entendimento da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná para condenar a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A a pagar indenização a um devedor.
Conforme os autos, o autor, da ação R. G., estava com três prestações de um financiamento em atraso e recebeu inúmeras ligações de cobrança. O banco alegou que não ultrapassou o limite de dez chamadas para cada número cadastrado pelo devedor, mas ele apresentou prints que provaram que o credor, em vários dias, efetuou mais de dez ligações.
A relatora do caso, juíza Manuela Tallão Benke, apontou que o autor conseguiu comprovar que houve abuso por parte da instituição financeira, que extrapolou por completo a razoabilidade — mesmo sendo uma dívida lícita.
“Referida ocorrência não pode ser tida como mero aborrecimento, e, ainda, a ré sequer impugnou as provas de forma satisfatória, alegando apenas estar em seu direito de cobrança. Desta forma, diante da comprovação do excesso cometido pela parte requerida, que abusou de seu direito de realizar a cobrança do débito, de rigor, reconhecer seu dever de indenizar os transtornos suportados”.
Diante disso, ela votou por condenar o banco a indenizar o devedor em R$ 3 mil. O entendimento foi seguido por unanimidade.
O advogado Hernan Aguilera representou a parte devedora.
Fonte: Conjur