Assessoria do partido garante que o TRE vai a decisão da155ª Zona Eleitoral e reconhecer que não há falhas nem erros
A Justiça Eleitoral da 155ª Zona de Feira de Santana desaprovou as contas da campanha de Vando Figueredo e Igor Almeida, que disputaram os cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024 em Serra Preta. A decisão foi baseada em parecer técnico e no Ministério Público Eleitoral, que apontaram falhas consideradas insanáveis no uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Segundo a sentença, os candidatos não conseguiram comprovar de forma adequada os gastos com combustíveis utilizados em carreatas, uma vez que não houve comunicação prévia ao cartório eleitoral — exigência prevista na Resolução nº 23.607/2019 do TSE. A documentação apresentada foi considerada unilateral e insuficiente para garantir a regularidade da prestação de contas.
Diante das irregularidades, a juíza Lisiane Sousa Alves Duarte julgou as contas como desaprovadas, determinando as providências legais cabíveis. A decisão ainda cabe recurso.
Nota de Esclarecimento
“Em respeito à população de Serra Preta e aos eleitores (as) que confiaram e confiam no nosso trabalho para um futuro melhor destes munícipes, esclarecemos que a desaprovação das nossas contas de campanha das eleições de 2024, ocorreu por um equívoco técnico do cartório eleitoral, já devidamente identificado e aclarado ao R. Juízo da 155º Zona Eleitoral.
Trata-se de um equívoco na falta de verificação do e-mail institucional do Cartório da 155ª Zona Eleitoral da Comarca de Feira de Santana, onde a época das eleições foi encaminhada a lista de carreatas das eleições 2024 no prazo legal, o que gerou a impressão de descumprimento de requisitos formais por parte da nossa equipe Contábil.
Reafirmamos que todas as obrigações formais e legais foram devidamente cumpridas e que nenhuma irregularidade de natureza financeira ou ética foi constatada. Diante disso, já ingressamos com o recurso cabível junto à Justiça Eleitoral e estamos confiantes de que a decisão será revista, com a devida aprovação das contas, uma vez que todos os esclarecimentos e documentos adicionais foram apresentados no modo e tempo adequado.
Informo também que a falha apontada é de natureza meramente formal, não tendo causado prejuízo à fiscalização da Justiça Eleitoral ou comprometido a transparência das finanças de campanha, pois repita-se por necessário todos os gastos relacionados a campanha foram devidamente declarados na prestação de contas, acompanhados dos respectivos recibos, contratos e notas fiscais, conforme constam no processo de prestação de contas eleitorais
O que busco de boa-fé com o Recurso é tão somente a verdade real dos fatos e colaborar com o judiciário, sob o prisma do princípio da cooperação estampado no Art. 6º do CPC. Seguimos firmes no propósito de querer representar com responsabilidade e transparência cada munícipe da minha amada e querida Serra Preta.
A verdade será restabelecida, sob a ótica dos princípios basilares que regem o processo de prestação de contas eleitorais, notadamente os princípios da verdade real, da razoabilidade e da proporcionalidade e continuamos com nosso compromisso com a legalidade, transparência, ética e a democracia”.
Evandro Figueredo,
Serra Presta / BA