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STF julga se imposição de corte de cabelo e barba desrespeita liberdade religiosa de preso

by Yancey Cerqueira
12 de agosto de 2025
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Homem é absolvido depois de escrever carta ao STF por prisão ilegal

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a imposição do corte de barba e cabelo viola o direito à liberdade de crença e religião dos presos. O tema é objeto de um recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário virtual da corte (Tema 1.411) por unanimidade.

Na origem, a Defensoria Pública da União propôs ação civil pública buscando assegurar aos presos da Penitenciária Federal de Campo Grande que professam a fé islâmica o respeito a seus direitos e costumes religiosos, especialmente o de manter a barba e o cabelo.

No Supremo, a DPU questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que considerou não haver ilegalidade na exigência, uma vez que, de acordo com a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, não há determinação ou orientação religiosa para manter barba e cabelo compridos. Para a corte regional, o direito à crença deve ser ponderado com outros bens jurídicos relevantes, como disciplina, ordem, isonomia, segurança e higiene.

A DPU narra que a recusa dos detentos em aparar barba e cabelo conforme as regras prisionais tem resultado em punições disciplinares. E sustenta ainda que a possibilidade de manter as expressões religiosas representa também o respeito à identidade do preso.

Limites da liberdade

Na manifestação, o relator da matéria, ministro Edson Fachin, considerou que a controvérsia sobre os limites da liberdade religiosa, frente às exigências da segurança pública e higiene carcerária, constitui questão constitucional relevante, que transcende os interesses subjetivos do caso concreto e justifica sua análise pela sistemática da repercussão geral.

O ministro observou que a decisão do TRF-3 menciona a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que regulamenta o processo de higienização pessoal do preso, incluindo padrões de corte, tipo de pente e outros aspectos. Para o relator, é preciso avaliar a conformidade dessa norma com o texto constitucional, sobretudo diante do potencial conflito entre a liberdade religiosa e os limites impostos pela segurança pública e pela disciplina carcerária, em especial na dimensão da higiene prisional.

A tese a ser fixada pelo Supremo no caso deverá orientar os demais tribunais em situações semelhantes. Ainda não há data prevista para o julgamento de mérito do recurso.

Fonte: Conjur

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